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DF: Acupuntura novas decisões

RECOMENDAÇÃO Nº 12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em sua ducentésima
sexagésima quinta Reunião Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2010, no uso das competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8080 de 19/09/1990, Lei 8142 de 28/12/1990 e
considerando as ações integradas realizadas em saúde e que a promoção de saúde é vista como
intervenção multiprofissional e que a política de gestão da SES-DF deve ser baseada no Plano de
Saúde respeitando os princípios do SUS; que as diferentes profissões da saúde têm regulamentação
própria quanto à atuação na especialidade de acupuntura; que a Resolução CFM nº 1634/2002
(Publicada no Diário Oficial da União. de 29 de abril de 2002, seção I, p. 81), (Modificada
pela Resolução CFM n. 1659/2003), (Nova redação do Anexo II aprovado pela Resolução
CFM n. 1666/2003) diz que a prática de acupuntura hoje na SES/DF deve estar delegada
apenas ao médico; O Conselho de Saúde vem à SES-DF RECOMENDAR que a prática da
acupuntura na SES-DF siga as portarias do Ministério da Saúde nº 971 de 03/05/2006 e a
Portaria nº 853 de 17/11/2006 onde aprova a Política Nacional de Praticas Integrativa e Complementar
(PNPIC) no Sistema Único de Saúde que considera que as práticas integrativas
preconizadas poderão ser realizadas por equipe multi profissional.
Brasília, 07 de dezembro de 2010.
FABÍOLA DE AGUIAR NUNES
Presidenta do Conselho de Saúde do DF
Homologo a Recomendação nº 12-CSDF, de 07 de dezembro de 2010, conforme artigo 215, § 2º da
Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.
FABÍOLA DE AGUIAR NUNES
Secretária de Saúde



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